O conflito de competência, nos termos do Código de Processo Civil (CPC), ocorre quando dois ou mais juízes se declaram
competentes para julgar uma mesma causa, ou quando há dúvida sobre a competência de determinado juízo para apreciar
um processo. Esse tipo de situação pode gerar incerteza e morosidade na tramitação do processo, sendo necessário resolver
o conflito para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Em relação ao conflito de competência de acordo com o CPC,
analise as afirmativas a seguir.
I. No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se-
-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.
II. Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o Ministério Público, no prazo de cinco dias, ainda que as informações
não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.
III. O relator deverá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento
do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
IV. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência absoluta. O conflito de competência não obsta,
porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
Está correto o que se afirma apenas em