De acordo com o Estatuto do Servidor Público do
Município de Descanso/SC, é CORRETO afirmar que à
funcionária lactante é assegurado, sem qualquer
prejuízo, o direito de se ausentar do serviço até uma
hora por dia, desde que, por esse modo, lhe seja
possível proceder ao aleitamento do filho, até que este
complete: