A Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 222, de 28 de março de 2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
e dá outras providências, com relação aos resíduos de saúde. Analise as asserções abaixo:
I. Resíduos de serviços de saúde do Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
II. Resíduos de serviços de saúde do Grupo B: resíduos contendo produtos
químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
III. Resíduos de serviços de saúde do Grupo C: rejeitos radioativos.
IV. Resíduos de serviços de saúde do Grupo E: resíduos que não apresentam
risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
V. Resíduos de serviços de saúde do Grupo D: resíduos perfurocortantes ou
escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas
de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses
bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri).
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA: