Analise os itens a seguir dispostos, relativos ao Capítulo “Da Saúde”, contido na
Lei Orgânica do Município de Betim/MG:
I. O Município poderá contratar a rede privada quando houver insuficiência
de serviços públicos para assegurar a plena cobertura assistencial à população, segundo as normas do direito público.
II. O Município priorizará a assistência à saúde materno-infantil.
III. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
IV. É autorizada a destinação de recursos públicos para auxílios e subsídios,
bem como a concessão de prazos ou juros privilegiados às entidades privadas com fins lucrativos.
Estão CORRETOS os itens: