A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993,
com o objetivo de contribuir para a retirada de crianças e
adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de
trabalho, ressalvada a condição de aprendiz a partir de 14 anos,
instituiu o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
De acordo com a legislação supracitada, o Peti apresenta um
caráter: