A Lei nº 5.629, de 24 de junho de 2015, do Município de
Vila Velha, Estado do Espírito Santo, que Aprova o Plano
Municipal de Educação - PME e dá outras providências,
apresenta como Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no
máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino
Fundamental.
Dentro da referida Meta, a Estratégia 5.6 diz que os alunos
que, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental, não
estiverem alfabetizados: