A empresa “X” foi contratada pelo poder público, nos termos da Lei nº 8.987/1995, por meio de concessão para
prestação de serviço público, e pretende fazer uma subconcessão do serviço contratado. Essa pretensão da empresa concessionária “X”
A é possível de forma parcial, mas o contrato celebrado entre a concessionária e o terceiro estabelecerá
uma nova relação jurídica entre este e o poder concedente.
B é admitida pela Lei, nos termos previstos no contrato
de concessão, desde que expressamente autorizada
pelo poder concedente.
C não é admitida pela Lei e, portanto, não pode ser
autorizada pelo poder concedente, resultando em
nulidade de eventual contrato de subconcessão.
D é permitida por lei, mas a outorga de subconcessão
deve ser precedida de tomada de preços, com a prévia e expressa anuência do poder público.
E é permitida pela Lei, mas o subconcessionário se
sub-rogará em todos os direitos e obrigações da
sub-concedente, não se limitando ao contrato da subconcessão.