Uma sociedade empresária apresentou em 28/02/2023 a
escrituração dos seguintes fatos contábeis:
• Fato 1: pagamento de energia elétrica referente ao consumo realizado no mês de fevereiro/2023;
• Fato 2: pagamento de Fornecedores referente à aquisição
de mercadorias realizada a prazo em janeiro/2023, com
desconto de 10% por antecipação na quitação;
• Fato 3: recebimento de clientes referente a vendas realizadas em janeiro/2023.
Sabendo-se que a empresa adota o regime de competência,
a escrituração dos eventos apresentados referem-se, respectivamente, aos fatos contábeis: