De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRT da 11º Região, o recurso cabível em face da denegação de seguimento de
recurso de revista apresentado ao Presidente do Tribunal será
A agravo de instrumento para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à
parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
B agravo interno para o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da notificação à parte ou da
publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
C agravo de instrumento para o Tribunal Pleno do próprio Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 8 dias, a contar da data da
notificação à parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
D agravo de instrumento, para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação à
parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
E agravo interno para o Órgão Especial do próprio Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 5 dias, a contar da data da notificação à
parte ou da publicação do despacho no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.