Marque a alternativa INCORRETA
Segundo a LOAS (Lei Federal Nº. 8.742/1993),
terá direito à concessão do auxílio-inclusão de
que trata o art.94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), a
pessoa com deficiência moderada ou grave que,
cumulativamente: