A medicina deve ser exercida com a utilização dos meios
técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores
resultados, sendo direito do médico: estabelecer seus
honorários de forma justa e digna e recusar-se a realizar
atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam
contrários aos ditames de sua consciência, sendo vedado
ao médico o exercício mercantilista da medicina e
praticar dupla cobrança por ato médico realizado,
segundo o Código de Ética de Medicina.