O Decreto 2.857/2012, institui o Sistema Eletrônico de Gestão, para o cumprimento das obrigações fiscais
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. De acordo com o que o Decreto prevê, é incorreto
afirmar que:
A Todos os Prestadores e/ou Tomadores de Serviços, Pessoas Jurídicas de direito público e privado, Pessoa Física
equiparada à Jurídica, ou responsável por obras, ou eventos e condomínios, ainda que imunes, ou isentos, estabelecidos
ou sediados no Município de Patrocínio ficam obrigadas a adotar o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), disponibilizado pela Prefeitura Municipal, para processamento dos livros de
registro de prestação e aquisição de serviços e emissão das guias de recolhimento do tributo;
B Os contribuintes que não prestarem serviços sujeitos ao ISSQN e os tomadores que não adquirirem serviços,
tributados ou não tributados, deverão informar, obrigatoriamente, através do Sistema Eletrônico, a ausência de
movimentação econômica, através de declaração "SEM MOVIMENTO";
C O prestador de serviços deverá escriturar por meio eletrônico, disponibilizado via Internet, mensalmente, as Notas
Fiscais, ou Faturas emitidas, com seus respectivos valores, emitindo ao final do processamento o documento de
arrecadação e efetuar o pagamento do imposto devido na rede bancária, até o último dia útil do mês subsequente;
D As MPE optantes pelo SIMPLES Nacional não reterão qualquer valor a título de ISSQN e nem terão qualquer valor
retido no município, salvo as previstas em legislação de âmbito federal e municipal, se for o caso.