Conforme o Art. 5° da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e dá outras providências, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade é:
A componente curricular facultativo dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
B componente curricular facultativo dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante sua situação regular com relação a essa obrigação e nota obtida, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
C componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante sua situação regular com relação a essa obrigação e nota obtida, atestada pela sua efetiva participação sem possibilidade de dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
D componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
E componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante sua situação regular com relação a essa obrigação e nota obtida, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.