De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/1996), em
seu art. 12, os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as normas de seu
respectivo sistema de ensino, devem assumir doze
incumbências legais dentre as quais podemos
mencionar, excluindo-se: