A Lei no
9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, determina, em seu artigo
12, que, entre outras ações, os estabelecimentos de
ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de
A ofertar atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência e transtornos
globais do desenvolvimento, preferencialmente na
rede de pública de ensino; além de universalizar o
atendimento gratuito aos alunos com altas habilidades ou superdotação, especificamente na rede privada de ensino regular.
B prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, suprimindo a reprovação nos quatro
anos iniciais do ensino fundamental, e, ainda, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, adequando-se às peculiaridades locais, podendo com
isso reduzir em até 20% (vinte por cento) o número
de horas letivas previsto na Lei.
C garantir a alfabetização plena e a capacitação para
a leitura até o final do segundo ano da educação básica; e também informar pai ou mãe, exclusivamente
se conviventes com seus filhos, sobre a frequência e
o rendimento dos alunos, requerendo o atendimento
e a execução das atividades pedagógicas da escola.
D promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
especialmente a intimidação sistemática (bullying),
no âmbito das escolas; além de estabelecer ações
destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
E notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação
dos alunos que apresentem quantidade de faltas
acima de 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei; além de notificar ao Conselho Tutelar
os casos de adolescentes trabalhadores, menores
de dezesseis anos de idade, que apresentam baixo
desempenho escolar.