Roberto foi acusado de emitir um cheque sem fundos como pagamento por mercadorias adquiridas de um fornecedor. Após
a denúncia, foi instaurado um inquérito policial para apurar os fatos. Durante as investigações, o Delegado colheu documentos e depoimentos que indicaram que a devolução do cheque ocorreu devido a um erro bancário e que o valor havia sido
quitado por outros meios. Ao concluir que a conduta de Roberto não configurava crime, mas apenas um conflito de natureza
civil, o Delegado elaborou um relatório final recomendando a extinção do inquérito policial por ausência de indícios de prática de ilícito penal. Nesse caso, com base no disposto no Código de Processo Penal e no entendimento dos Tribunais Superiores, o Delegado de Polícia deverá