A RDC n. 36 refere-se à segurança do paciente em serviços de saúde e tem por objetivo instituir ações para a pro
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moção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Nesse sentido,
A o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de
Saúde integra a implementação de protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a higienização
das mãos, a prevenção de quedas e de úlceras por
pressão, a prevenção de perdas de cateteres e extubação acidental, entre outros.
B a cultura da segurança refere-se a um conjunto de
valores, atitudes, competências e comportamentos
que determinam o comprometimento com a gestão
da saúde e da segurança, substituindo a culpa e a
punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde.
C as ações de competência do Núcleo de Segurança
do Paciente (NSP) incluem a promoção de mecanismos para identificar e avaliar a existência de não
conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos, propondo ações corretivas e punitivas.
D as ações estabelecidas são estendidas a todos os
serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que
exercem ações de ensino e pesquisa, consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.