O fato gerador da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa,
Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), consiste no exercício regular
do poder de polícia pelo órgão estatal competente para
A prestar serviço (efetivo ou potencial) que vise a planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar,
controlar e avaliar as ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao
desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de
bens minerais.
B controlar, registrar e fiscalizar autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, bem como a prestação efetiva
ou potencial de serviço de monitoramento do volume de extração mineral.
C controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento
de recursos minerários, inclusive a prestação (efetiva ou potencial) de serviço (específico e divisível)
de monitoramento de extração mineral.
D prestar serviço efetivo de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa,
Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
E registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para
pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.