De acordo com a Lei Municipal nº 1.589/2015 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Vencimentos.
(2) Remuneração.
(3) Vencimento.
(_) É o vencimento acrescido das parcelas pecuniárias incorporadas ou não, excluídas aquelas de natureza indenizatória.
(_) É o vencimento acrescido das parcelas pecuniárias incorporadas.
(_) É a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo.