A fiscalização sanitária de Nova Friburgo interditou determinado estabelecimento na cidade, sob o argumento de falta de cumprimento das condições legais sanitárias para que se mantivesse aberto e funcionando. O ato foi praticado dentro dos parâmetros legais; isso significa que
A o ato decorre da autotutela da Administração Pública, logo, a Administração Pública executa de forma provisória a sua própria decisão, sendo necessário que em controle de legalidade direta do ato, se busque a confirmação da tutela provisória em sede judicial, pelo Município.
B o ato decorre da autoexecutoriedade dos atos da Administração Pública, logo, a Administração Pública executa a sua própria decisão, sem necessidade de tutela judicial.
C o ato de interdição de estabelecimento decorre do poder de polícia administrativa. O poder de autoexecutoriedade dos atos da Administração Pública apenas permite a imposição de multas e não as obrigações de fazer ou de não fazer; desse modo, o fiscal pode multar pelo descumprimento de normas sanitárias; porém, em nenhuma hipótese, o poder de autoexecutoriedade permite a interdição de estabelecimento.
D o ato não pode ser praticado sem decisão judicial prévia que o permita, sendo necessário que a Procuradoria do Município demonstre, judicialmente, que houve o descumprimento de normas sanitárias, para apenas após impor a interdição ao estabelecimento.