A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade
do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e
econômico-financeira.
A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as
obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo
ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e
índices econômicos previstos no edital, devidamente
justificados no processo licitatório, e, de acordo com
a Lei nº 14.133/2021, será restrita à apresentação da
seguinte documentação:
1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.
2. Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil de que os índices de
rentabilidade ou lucratividade do licitante são
condizentes com o mercado.
3. Certidão negativa de feitos sobre falência
expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4. Declaração do imposto de renda dos sócios
ou administradores, acompanhada dos
extratos das contas bancárias dos 2 últimos
exercícios sociais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.