A atuação da Administração pública está sujeita a controle interno e externo, sob diversos aspectos. O controle dos atos e medidas praticados pela Administração no exercício do poder de polícia
A restringe-se à revisão pela própria Administração para fins de anulação, diante de vício de legalidade, não admitindo juízo
discricionário para revogação.
B dá-se em caráter excepcional, em razão da discricionariedade inerente a toda atuação de polícia administrativa, que está
lastreada no poder normativo originário da Administração pública.
C pode ser exercido pelo Legislativo, considerando que inexiste margem de discricionariedade na atuação de polícia da
Administração, que deve seguir os termos expressos da lei.
D envolve verificação, pelo Poder Judiciário, do cumprimento de garantias individuais, a exemplo do princípio da ampla
defesa e do contraditório, ainda que sejam diferidos em situações de urgência.
E limita-se ao controle judicial, sob o prisma da legalidade e do mérito, na medida em que se trata de atuação instituidora de
limitações individuais.