A Lei federal nº X dispôs que as pessoas jurídicas que se
encontrassem em débito com o sistema de seguridade social,
observado o período de endividamento ali estabelecido, estariam
impossibilitadas de celebrar contratos com o Poder Público dos
distintos níveis federativos. Em razão de grave crise econômica,
que aumentou o nível de endividamento das pessoas jurídicas,
sobreveio a Lei federal nº Y, que não só suprimiu a vedação como
determinou que seria assegurado a essas pessoas jurídicas o
recebimento dos incentivos fiscais e creditícios que indicava.
Irresignado com o teor da Lei federal nº Y, o Partido Político Alfa,
com representação no Congresso Nacional, consultou o seu
advogado a respeito da constitucionalidade deste diploma
normativo, sendo-lhe corretamente respondido que ele era