Considerando-se o que estabelece a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais
no Trabalho, os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções pertinentes, têm um compromisso derivado
do ato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição,
os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto das convenções, relativamente a diversas matérias, EXCETO