O Quadro Operativo do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência ...
🏢 IDECAN🎯 Colégio Pedro II📚 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
#Infrações e Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente#Proteção Infantil e Adolescente#Crimes contra Crianças e Adolescentes#Fiscalização de Entidades de Atendimento#Procedimentos do ECA#Prevenção de Riscos
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca IDECAN no concurso para Colégio Pedro II. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente sobre Infrações e Crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente, Proteção Infantil e Adolescente, Crimes contra Crianças e Adolescentes, Fiscalização de Entidades de Atendimento, Procedimentos do ECA, Prevenção de Riscos.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
O Quadro Operativo do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil estrutura-se em torno de 6 eixos estratégicos, sendo definidos em cada um deles os objetivos e as metas a serem alcançadas, as ações a serem executadas, os prazos e as parcerias. É importante ressaltar que o Plano é orgânico e integrado, o que significa que sua operacionalização implica, obrigatoriamente, ações articuladas dos diferentes eixos. Relacione adequadamente o conteúdo à descrição dos respectivos eixos.
1. Análise da situação. 2. Mobilização e articulação. 3. Defesa e responsabilização. 4. Atendimento. 5. Prevenção. 6. Protagonismo infanto-juvenil.
( ) Fortalecer as articulações nacionais, regionais e locais de combate e pela eliminação da violência sexual; comprometer a sociedade civil no enfrentamento dessa problemática; divulgar o posicionamento do Brasil em relação ao sexo turismo e ao tráfico para fins sexuais; e, avaliar os impactos e resultados das ações de mobilização. ( ) Conhecer o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o país; o diagnóstico da situação do enfrentamento da problemática; as condições e a garantia de financiamento do Plano; o monitoramento e a avaliação do Plano; e, a divulgação de todos os dados e informações à sociedade civil brasileira. ( ) Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos e comprometê-los com o monitoramento da execução do Plano Nacional. ( ) Assegurar ações preventivas contra a violência sexual, possibilitando que as crianças e adolescentes sejam educados para o fortalecimento da sua autodefesa e atuar junto à Frente Parlamentar no sentido da legislação referente a internet. ( ) Atualizar a legislação sobre crimes sexuais; combater a impunidade; disponibilizar serviços de notificação e capacitar os profissionais da área jurídico-policial; e, implantar e implementar os Conselhos Tutelares, o SIPIA e as Delegacias especializadas de crimes contra crianças e adolescentes. ( ) Efetuar e garantir o atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas famílias, por profissionais especializados e capacitados.