A Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência). De acordo com esta Lei:
A o exame médico-pericial, componente da avaliação
da deficiência, deverá ser realizado presencialmente,
sendo vedado o uso de tecnologia de telemedicina ou
por análise documental.
B a avaliação da deficiência considerará os impedimentos
nas funções e nas estruturas do corpo, a limitação no
desempenho de atividades e a restrição de participação, porém não deve levar em consideração os fatores
socioambientais.
C a deficiência pode afetar a plena capacidade civil da
pessoa, logo toda pessoa com deficiência tem direito a
tratamento diferenciado e privilegiado do Estado.
D os instrumentos para avaliação da deficiência são definidos, independentemente, por cada unidade médica
pericial em saúde do trabalhador.
E considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial.