Observe o trecho do julgado a seguir:
“Havendo regra concessiva da correção monetária para o
caso em que o fisco devolve ao contribuinte a quantia que
este depositou para garantir as instâncias administrativa e
judicial, justo é que tal norma seja invocada para o fim de
se conceder a correção monetária quando o fisco devolve
o indébito de natureza tributária.” RE 81412/SP
No parágrafo reproduzido faz-se uso do método de integração da legislação tributária denominado: