A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art.
175, da Constituição da República. Com base no que dispõe tal
lei, é hipótese de extinção da concessão a:
A revogação tácita, que se dá por ato unilateral devidamente
fundamentado quando a concessionária descumprir cláusulas
contratuais ou disposições legais ou regulamentares
concernentes à concessão.
B caducidade, que acontece por iniciativa da concessionária, no
caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder
concedente, mediante ação judicial especialmente intentada
para esse fim;
C rescisão, que somente pode ocorrer nos primeiros 90
(noventa) dias do contrato, quando a concessionária
descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais
concernentes à instalação e início do serviço concedido;
D anulação, que ocorre quando a concessionária estiver
prestando serviço de forma inadequada ou deficiente, tendo
por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros
definidores da qualidade do serviço;
E encampação, que é a retomada do serviço pelo poder
concedente durante o prazo da concessão, por motivo de
interesse público, mediante lei autorizativa específica e após
prévio pagamento da indenização;