O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de
2005 regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril
de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de
19 de dezembro de 2000. À luz deste referido
decreto, analise as afirmativas abaixo:
I A disciplina Libras deve ser inserida como
disciplina curricular obrigatória nos cursos de
formação de professores para o exercício do
magistério, em nível médio e superior, e nos
cursos de Fonoaudiologia, de instituições de
ensino, públicas e privadas, do sistema federal
de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
II A disciplina Libras constituir-se-á como disciplina
curricular optativa nos demais cursos de
educação superior e na educação profissional.
III A formação de docentes para o ensino de Libras
nas séries finais do ensino fundamental, no
ensino médio e na educação superior deve ser
realizada em nível superior, em curso de
graduação de licenciatura plena em Letras:
Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa
como segunda língua.
IV O ensino da modalidade escrita da Língua
Portuguesa, como segunda língua para pessoas
surdas, deve ser incluído como disciplina
curricular nos cursos de formação de
professores em todos os níveis.
V A obrigatoriedade da presença do tradutor,
intérprete de Libras - Língua Portuguesa
legalmente deverá ser oferecida em instituições
públicas do sistema de ensino.
Das afirmativas acima, estão corretas, apenas