De acordo com a Lei N.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que criou a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, os Institutos Federais são instituições
A de educação básica e profissional, multicurriculares e multicampi, especializados na oferta de
educação técnica e tecnológica, prioritariamente no ensino médio.
B de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta
de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino.
C de educação básica e superior, com arranjos curriculares sistêmicos e intercampi, focados na oferta
de ensino técnico e tecnológico, em modalidades presenciais ou à distância.
D de educação superior, básica, técnica e tecnológica, com currículos multiculturais e descentralização
por meio de campus, especializados na oferta de educação profissional, nas diferentes modalidades
de ensino.