O patrimônio público é formado pelo conjunto de
bens, direitos e obrigações dos órgãos e entidades
públicas. Ao longo do exercício financeiro é
afetado por diversas transações como, por
exemplo: o pagamento da folha dos servidores, o
consumo de material do almoxarifado,
depreciação de ativos, etc. Estas transações
podem ser decorrentes, ou não, da execução
orçamentária e são evidenciados na
Demonstração das Variações Patrimoniais
(DVP). Conforme o disposto no art. 104 da lei n°
4.320/64, a DVP evidencia as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou não da
execução orçamentária, e indica o resultado
patrimonial do exercício. Diante do exposto,
NÃO se refere a uma alteração resultante da
execução orçamentária: