Nos termos previstos na Lei Complementar n° 97, de 22 de dezembro de 2010, o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na hipótese de uma proposta em desacordo com
os limites estipulados, os ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual deverão ser feitos pelo