Segundo a Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade
Administrativa, ao agente público condenado pela prática
ilícita nela prevista, podem ser aplicadas, isolada ou
cumulativamente, a depender da gravidade do ato, as
seguintes penas:
1) Perda da função pública.
2) Perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
3) Ressarcimento integral do dano, quando houver.
4) Proibição perpétua de contratar com o poder púbico.
5) Perda dos direitos políticos.
6) Multas.
Das 6 medidas punitivas afirmadas acima, assinale
aquela(s) que se mostra(m) incorreta(s).