De acordo com o Artigo 5º , da LDB, “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída,
e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigí-lo.” A noção de direito público subjetivo pode ser compreendida
como sendo