Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), assinale a
alternativa INCORRETA quanto ao fato gerador do Imposto sobre a Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis e de
direitos a eles relativos (ITBI).
A O ITBI tem como fato gerador a transmissão do bem ao alienante em virtude de exercício do direito à retrovenda.
B O ITBI tem como fato gerador o compromisso de compra e venda de bens imóveis, sem cláusula de arrependimento, inscrito
no Registro de Imóveis.
C O ITBI tem como fato gerador a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, em consequência de arrematação ou adjudicação.
D O ITBI tem como fato gerador a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, em consequência de permutação ou dação em pagamento.
E O ITBI tem como fato gerador o compromisso de cessão de direitos relativos a bens imóveis, sem cláusula de arrependimento e
com imissão na posse, inscrito no Registro de Imóveis.