A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, estabelece normas
sobre, entre outros itens, os procedimentos para desapropriação
por interesse social.
Em consonância com essa legislação, um imóvel rural que
comprove estar sendo objeto de implantação de projeto técnico
NÃO será passível de desapropriação, dentre outros aspectos, se
tal projeto: