No termo de referência de uma contratação segundo a Lei n.o
14.133/2021, a equipe de planejamento inseriu, para o caso de
descumprimento contratual, as infrações administrativas de
I impedimento de licitar e contratar.
II advertência.
III declaração de inidoneidade para licitar.
IV multa.
Nesse caso, o termo de referência
A está correto, desde haja uma mudança na redação de III, tal
que, no termo de referência, fique “declaração de
inidoneidade para contratar”, pois não pode haver
impedimento de participação em licitação.
B está correto, pois quaisquer uma das quatro infrações pode ser
aplicada ao responsável pelas infrações.
C está errado, pois a competência de I é da área de auditoria e
controle interno do órgão, não sendo cabível inserir tal
infração no termo de referência.
D está errado, pois IV elimina II ainda que sejam infrações que
possam ser aplicadas, apenas uma delas deve ser inserida no
termo de referência.
E está errado, pois a competência de III é do judiciário ou do
órgão de controle externo, não sendo cabível inserir tal
infração no termo de referência.