Sobre a validação de metodologias analíticas propostas pela RDC 166/2017 da ANVISA, avalie cada uma das proposições abaixo
relacionadas, de modo a assinalar a única alternativa que apresente uma informação falsa.
A Para o estabelecimento da linearidade, deve-se utilizar, no mínimo, 5 (cinco) concentrações diferentes da substância química de
referência para as soluções preparadas em, no mínimo, triplicata.
B A reprodutibilidade de um método analítico deve ser obtida por meio do grau de concordância entre os resultados individuais do
método em estudo em relação a um valor aceito como verdadeiro. Ela deve ser verificada a partir de, no mínimo, 9 (nove)
determinações, contemplando o intervalo linear do método analítico, ou seja, 3 (três) concentrações: baixa, média e alta, com 3 (três)
réplicas em cada nível.
C A seletividade do método analítico deve ser demonstrada por meio da sua capacidade de identificar ou quantificar o analito de interesse,
inequivocamente, na presença de componentes que podem estar presentes na amostra, como impurezas, diluentes e componentes da
matriz.
D A determinação da repetibilidade deve avaliar as amostras sob as mesmas condições de operação, mesmo analista e mesma
instrumentação, em uma única corrida analítica. E utilizar, no mínimo, 9 (nove) determinações, contemplando o intervalo linear do
método analítico, ou seja, 3 (três) concentrações: baixa, média e alta, com 3 (três) réplicas em cada nível ou 6 (seis) réplicas a 100%
(cem por cento) da concentração do teste individualmente preparadas.
E A determinação da precisão intermediária deve expressar a proximidade entre os resultados obtidos da análise de uma mesma amostra,
no mesmo laboratório, em pelo menos dois dias diferentes, realizada por operadores distintos e contemplar as mesmas concentrações e
o mesmo número de determinações descritas na avaliação da repetibilidade.