Tendo como referência a NR-17, Ergonomia,
e seu anexo II, trabalho em teleatendimento/
telemarketing, é vedado ao empregador:
I - Exigir a observância estrita do script ou
roteiro de atendimento;
II - Imputar ao operador os períodos de tempo
ou interrupções no trabalho não dependentes
de sua conduta;
III – A utilização de procedimentos de
monitoramento por escuta e gravação de
ligações, independentemente do
conhecimento do operador.
Assinale a alternativa correta.