Os atos praticados nos processos licitatórios são
públicos, ressalvadas as hipóteses de informações
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado, podendo disputar licitação ou
participar da execução de contrato, direta ou
indiretamente.
A Empresa, isoladamente ou em consórcio,
responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo ou empresa da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários.
B Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo
da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi
imposta.
C Parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o quarto grau, de agente público que
desempenhe função na licitação, devendo essa
proibição constar expressamente do edital de
licitação.
D O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do
projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre obra, serviços ou
fornecimento de bens a ele relacionados.