A Sra. Bella, domiciliada no Distrito Federal até o exercício de 20...
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca FUNDATEC no concurso para SEFAZ-RS. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Distribuição e Classificação de Competências, Capacidade, Domicílio e Partes na Obrigação Fiscal, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, Poder Tributário, Obrigação Fiscal, Tributação Estadual.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 FUNDATEC🎯 SEFAZ-RS📚 Direito Tributário
#Distribuição e Classificação de Competências#Capacidade, Domicílio e Partes na Obrigação Fiscal#Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação#Poder Tributário#Obrigação Fiscal#Tributação Estadual
A Sra. Bella, domiciliada no Distrito Federal até o exercício de 2012 por exercer função pública, em face de sua aposentadoria, transferiu o seu domicílio para Florianópolis/SC, lá permanecendo até o dia 14 de junho de 2013, oportunidade em que se mudou para Porto Alegre/RS, onde estabeleceu seu domicílio. Em março de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul notificou-a para comparecer na repartição fiscal, munida de sua declaração de rendimentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, relativa aos últimos cinco exercícios. Lá chegando foi indagada se havia recolhido o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), em face de uma doação em dinheiro realizada no exercício de 2010 a sua filha, domiciliada desde sempre no Município de Porto Alegre/RS. Diante da informação do não recolhimento, a fiscalização lançou o referido imposto contra a Sra. Bella com todos os acréscimos legais. Diante do exposto, analise as seguintes assertivas.
I. O tributo não é devido porque o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a filha. II. O tributo é devido porque, no presente caso, cabe ao sujeito ativo imputar a quem é devido o tributo. III. A exigência fiscal é procedente porque o lançamento é vinculado e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional. IV. O imposto é devido ao Distrito Federal.