Conforme a Lei nº 13.846/2019, o Programa de Revisão de Benefícios por
Incapacidade (Programa de Revisão) tem como objetivo revisar os seguintes benefícios:
I. De natureza previdenciária ou assistencial.
II. De natureza trabalhista ou tributária.
III. Por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a um ano e que não
possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Quais estão corretos?