Nos termos da Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a
ordem tributária, econômica e contra as relações de
consumo, a pena de multa dos crimes contra a ordem
tributária nela previstos será fixada entre 10 e 360 diasmulta. No entanto, caso o juiz, considerado o ganho ilícito e
a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou a
excessiva onerosidade das penas pecuniárias mencionadas
anteriormente, ele poderá: