As diretrizes para a Educação Profissional Técnica
de Nível Médio (Resolução CNE/CEB 6/2012) estabelecem princípios e critérios a serem observados
pelos sistemas de ensino e pelas instituições de ensino públicas e privadas na organização, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação de
cursos e programas. É/são princípio(s) norteadore(s) da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
A Indissociabilidade entre teoria, pesquisa e prática no processo de ensino-aprendizagem e avaliação; interdisciplinaridade assegurada no
currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e
de segmentação do mercado de trabalho.
B Reconhecimento da unicidade das formas de produção, dos processos de trabalho e consumo e das
culturas a eles subjacentes, as quais estabelecem
novos paradigmas e possibilitam cursos e programas diversificados.
C Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos
ocorrem, devendo observar os arranjos socioprodutivos globais e suas demandas locais, sobretudo do meio urbano.
D Flexibilidade na construção de itinerários formativos
unificados e atualizados, segundo interesses das
instituições e possibilidades orçamentárias, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos.
E Relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o
exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante; trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua
integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e
do desenvolvimento curricular.