Durante a pandemia houve flexibilização da quantidade máxima de medicamentos dispensados. Todavia,
a normativa que possibilitou essa extensão, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n⁰ 357/2020,
perdeu sua validade em 21/9/2023. Dessa forma, a Portaria n⁰ 348/1998 volta a normatizar o atendimento
dos medicamentos controlados. Atualmente, a quantidade para o atendimento de receitas do tipo B1
emitidas após essa data deixam de ser