A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, dispõe
amplamente sobre a organização da Assistência Social e aglomera valores reafirmadores dos direitos sociais, fortalecendo a
superação da lógica do favor e da caridade. A LOAS é o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, que definem e garantem os direitos à Assistência Social.
Ela define a assistência social como direito do cidadão e dever
do Estado, sendo política de seguridade social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas.
(Disponível em: https://www.justica.pr.gov.br/sites/default/arquivos_
restritos/files/migrados/File/Capacitacao/material_apoio/mariaizabel_
suas.pdf. Adaptado.)
Sobre o exposto, são considerados objetivos da política deliberados pela LOAS:
I. A proteção social: visa à garantia da vida, à redução de
danos e à prevenção da incidência de riscos.
II. A vigilância socioassistencial: visa analisar territorialmente a
capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de
vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos.
III. A defesa de direitos: visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Está correto o que se afirma em