Na publicação “Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais”, aprovada
pela Resolução 37 do CONARQ, em 2012, define-se por
autenticidade a qualidade de um documento ser exatamente
aquele que foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração, sendo composta por: