De acordo com a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), o
gestor de banco de dados deve atender aos requisitos mínimos
de funcionamento previstos na mesma Lei e em regulamentação
complementar.
Considerando-se a regulamentação complementar do Decreto
nº 9.936/2019, em relação aos requisitos mínimos adotados no
funcionamento dos gestores de banco de dados, é correto
afirmar que:
A em relação aos aspectos de governança, o gestor deve
disponibilizar mensalmente as informações relevantes
relacionadas ao funcionamento no período, que atestem a
plena operação do gestor de banco de dados, incluindo,
dentre outros, o desempenho econômico-financeiro;
B em relação aos aspectos econômico-financeiros, o gestor
deve ter patrimônio líquido mínimo de R$ 250.000.000,00,
comprovado por meio de demonstrações financeiras relativas
aos dois últimos exercícios sociais e auditado por auditor
independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;
C em relação aos aspectos técnico-operacionais, o gestor
deverá possuir certificação técnica emitida por empresa
qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada cinco
anos, e revisada anualmente, que, dentre outros elementos,
ateste a disponibilidade de plataforma tecnológica apta a
preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados.
D em relação aos aspectos societários, o gestor deverá ser
constituído como sociedade empresária do tipo limitada ou
anônima, sendo a maioria absoluta dos membros da
administração (diretores e membros do Conselho de
Administração, se houver) composta de brasileiros natos ou
naturalizados;
E em relação aos aspectos relacionais, o gestor deverá
constituir e manter componente organizacional de ouvidoria,
com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre
os gestores de bancos de dados e os cadastrados, exceto na
mediação de conflitos;