De acordo com a Lei nº 4.320/64, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos
estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á, dentre outros, de:
A Programa semestral atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de
Aplicação de Capital.
B Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em
estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, dispensada a justificação econômica, financeira, social e
administrativa.
C Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constará a receita arrecadada nos seis exercícios
anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
D Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constará a despesa realizada nos três últimos exercícios
financeiros.
E Mensagem, que conterá exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida
fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e
justificação da política econômico-financeira do Governo e justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao
orçamento de capital.