Com o objetivo de construir o redesenho da política de
assistência social na perspectiva do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), foi reelaborada, em 2004, a
Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Ela busca
a materialização do que está previsto na Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) e na Constituição Federal de
1988: a assistência social como política pública, inserida
no campo da Seguridade Social e do Sistema de
Proteção Social Brasileiro.
A PNAS coloca a necessidade de articulação da
assistência social com outras políticas públicas, para
enfrentamento das questões sociais e hierarquiza as
proteções sociais a serem oferecidas em: básica e
especial. A proteção social básica tem como objetivos
prevenir situações de risco, por meio do
desenvolvimento de potencialidades, aquisições e
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A
proteção social especial irá trabalhar “com indivíduos e
grupos que se encontram em situação de alta
vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes do
abandono, privação, perda de vínculos, exploração, violência, entre outras”. (COUTO, YASBEK e RAICHELIS,
2010, p. 43). Ela está dividida em média complexidade
(famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas
cujos vínculos familiar e comunitário não foram
rompidos) e alta complexidade (famílias e indivíduos com
vínculos rompidos).
É prevista, na PNAS, a criação de unidades públicas
estatais específicas para atendimento às famílias: os
CRAS, onde são desenvolvidas as ações referentes à
proteção social básica e os CREAS, que prestam atenção
à proteção social especial de média complexidade.
Uma família composta por mãe, seu companheiro e 03
filhos, sendo 01 criança com deficiência, reside em
moradia precária. O imóvel é composto por 02 cômodos
e encontra-se em péssimas condições de conservação.
Os adultos responsáveis pela manutenção do orçamento
doméstico encontram-se desempregados e com
dificuldades de recolocação no mercado de trabalho por
possuírem baixa escolaridade, o que dificulta o acesso
deles ao atendimento das necessidades básicas. Os
filhos estão inseridos na escola, com adequação idade
série e tem atendidas minimamente as suas
necessidades básicas, porém, a criança com deficiência
não está frequentando os atendimentos de saúde
necessários, por não terem condições de pagar a
condução no momento. Esta família não é referenciada
na rede socioassistencial nem no Sistema de Garantia de
Direitos. Considerando o previsto na PNAS, qual a
proteção social a ser afiançada a esta família e para qual
unidade pública estatal ela deve ser encaminhada?